SOLICITAÇÃO RECURSAL

Protocolo #VS-2026-50776

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Ermolau Del Cistia, 1050, Vila Mineirão, Sorocaba - SP, CEP 18076-
Aberta em
14 de maio de 2025
Atualizada em
28 de julho de 2026

Descrição

Prezados, venho pela terceira vez pedir uma solicitação de providencias a serem tomadas para que moradores tenham tranquilidade em suas casas, não foram respondidas e nem resolvido nossos problemas de perturbação como escrito nas denuncias anteriores DEN-[removido]. Pelo contrário há uma aumento de carros com sons de trio elétricos e amplificadores, e agora motos com escapamentos estourados, e bicicletas motorizadas. Sorocaba esta ficando insuportável para moradores conseguirem descanso.Por gentileza, peço que Providências sejam tomadas o quanto antes para não piorar mais e mais. Assunto oficial: SOLICITAÇÃO RECURSAL Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 14/05/2025 10:29 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado (a) munícipe, agradecemos a mensagem e registramos que a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, informa que as fiscalizações de ruído proveniente de escapamento veicular são realizadas por meio de blitze em parceria com órgãos do Estado e demais Secretarias da Prefeitura Municipal de Sorocaba, onde os locais são decididos considerando alguns quesitos, como os ruídos da via que podem interferir nas medições, a presença de rotas de fuga, dentre outros. A SEMA disponibiliza uma pesquisa on-line para identificar quais as principais vias da cidade com maior incidência desse tipo de poluição sonora. Os locais são passados às autoridades de segurança para o planejamento das próximas ações. Para participar da pesquisa, basta acessar o formulário no site: http://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/. Referente ao barulho proveniente de equipamento de som em veículo, a fonte causadora do incômodo relatada na denúncia não pode ser caracterizada como uma atividade industrial, regulamentada pelo poder público, ou seja, não está sujeita às restrições e ações de fiscalização da legislação ambiental vigente. E se tratando de perturbação de sossego de acordo com o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, deverá ser direcionada à Polícia Militar, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal, e de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar 893/91 do Regulamento da Polícia Militar de São Paulo através do telefone 190. Diante do exposto, encerraremos esta denúncia. Atenciosamente, Ouvidoria Geral.