BARULHO/LEI DO SILÊNCIO

Protocolo #VS-2026-67703

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Amália Banietti, 490, Vila Nova Sorocaba, Sorocaba - SP, CEP 18070-
Aberta em
15 de junho de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Reclama que no endereço tem um galo, que canta durante a madrugada. Esta perturbando o descanso dos vizinhos. Assunto oficial: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 15/06/2026 15:32 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado(a) Munícipe, Agradecemos o seu contato com a Prefeitura de Sorocaba. Informamos que a ocorrência de latidos, choros, uivos ou canto de animais, por si só, não configura crime de maus-tratos pois se trata do comportamento natural dos mesmos. Trata-se de uma questão de perturbação do sossego alheio. Para que as providências cabíveis sejam tomadas contra o responsável pelo animal, orientamos que compareça à Delegacia de Polícia mais próxima ou acesse a Delegacia Eletrônica para a elaboração de um Boletim de Ocorrência (B.O.). Abaixo, detalhamos a legislação vigente que ampara os casos de perturbação do sossego por barulho de animais: Lei das Contravenções Penais (LCP) - Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de Outubro de 1941 Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: • I - com gritaria ou algazarra; • II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; • III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; • IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Pena: Prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Caso o(a) senhor(a) presencie outra situação no local que indique sinais claros de abandono, violência física, desnutrição ou falta de higiene que possam configurar crime de maus-tratos, pedimos a gentileza de registrar uma nova denúncia para que a fiscalização possa atuar. Atenciosamente, Seção de Proteção e Bem-Estar Animal Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA) Prefeitura de Sorocaba