ATENDIMENTO EM UPA/UPH/PA

Protocolo #VS-2026-59055

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Av. Itavuvu, 19 - Vila Olimpia, Sorocaba - SP, 19, Vila Olimpia, Sorocaba - SP, CEP 18075-
Aberta em
01 de abril de 2026
Atualizada em
29 de julho de 2026

Descrição

Prezados, Venho por meio deste formalizar uma DENÚNCIA GRAVE em face do atendimento prestado ao meu filho na UPH Zona Norte – Itavuvu, diante de indícios de negligência no atendimento à saúde infantil, omissão de assistência adequada e falhas graves no acolhimento ao responsável legal. Meu filho apresenta quadro recorrente de sintomas, incluindo dor de garganta, dor abdominal e dor de cabeça, já tendo sido levado diversas vezes à unidade. Entretanto, o atendimento vem sendo reiteradamente limitado à administração de medicação paliativa, sem a devida solicitação de exames ou investigação diagnóstica aprofundada, o que evidencia possível conduta negligente. OCORRÊNCIAS GRAVES REGISTRADAS No dia 01 de abril de 2025, às 15h, a assistente social de plantão SE RECUSOU A REALIZAR MEU ATENDIMENTO, mesmo diante da necessidade evidente de orientação e suporte. Tal postura é incompatível com os deveres do serviço público e fere princípios básicos de acolhimento e dignidade. Ressalto que tais condutas violam frontalmente direitos assegurados pela Constituição Federal do Brasil de 1988, que garante o direito à saúde com atendimento adequado e eficaz. Da mesma forma, a Lei nº 8.080 de 1990 estabelece como princípio do SUS a integralidade da assistência, o que inclui diagnóstico completo e encaminhamento quando necessário, o que não vem sendo cumprido. Adicionalmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente garante à criança o direito ao atendimento integral à saúde com prioridade absoluta, o que agrava ainda mais a gravidade dos fatos relatados. Tais situações podem caracterizar, em tese, falha no dever de assistência e possível negligência, especialmente diante da ausência de medidas adequadas para investigação e resolução do quadro clínico. DIANTE DISSO, EXIJO: 1.⁠ ⁠A imediata realização de exames clínicos e laboratoriais necessários para diagnóstico preciso; 2.⁠ ⁠Avaliação médica completa e responsável; 3.⁠ ⁠A IMEDIATA REGULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA para unidade hospitalar com suporte adequado, caso esta unidade não possua recursos suficientes; 4.⁠ ⁠A abertura de apuração interna quanto à conduta da assistente social e da médica mencionadas; 5.⁠ ⁠Retorno formal desta ouvidoria com as providências adotadas. Informo que, em caso de ausência de resposta ou de medidas efetivas, esta denúncia será encaminhada à Secretaria de Saúde, ao Ministério Público e demais órgãos competentes, para apuração de responsabilidade por possível negligência no atendimento à saúde de menor de idade em unidade pública. Sem mais, Aguardo providências com a máxima urgência. Atenciosamente, JETRO DE JESUS FERREIRA SOUSA Assunto oficial: ATENDIMENTO EM UPA/UPH/PA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 01/04/2026 15:56 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado Jetro, Agradecemos por sua manifestação e compreendemos a preocupação expressa, especialmente por se tratar de atendimento envolvendo paciente pediátrico. A Secretaria da Saúde reforça que a assistência prestada nas unidades segue protocolos clínicos e assistenciais, cabendo aos profissionais, dentro de sua autonomia técnica, a definição das condutas, incluindo a necessidade de exames complementares, encaminhamentos e eventuais transferências, conforme avaliação realizada no momento do atendimento. No entanto, para que seja possível qualquer verificação, intermediação ou apuração específica dos fatos relatados, é indispensável a identificação do paciente no sistema, por meio de dados mínimos que permitam a localização dos atendimentos mencionados. Dessa forma, considerando que não foram informados dados que possibilitem a identificação do paciente, não foi possível proceder com a análise individualizada da situação apresentada. Ainda assim, a manifestação será encaminhada para ciência da unidade, contribuindo para o reforço das orientações gerais quanto aos fluxos assistenciais e ao atendimento aos usuários. Caso julgue pertinente, orientamos que seja realizada nova manifestação contendo as informações necessárias para identificação do atendimento, possibilitando a análise adequada pelos setores responsáveis. Atenciosamente, Núcleo Gestor da Urgência e Emergência Secretaria da Saúde