ATENDIMENTO EM UPA/UPH/PA
Protocolo #VS-2026-59055
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila Olimpia
- Local
- Av. Itavuvu, 19 - Vila Olimpia, Sorocaba - SP, 19, Vila Olimpia, Sorocaba - SP, CEP 18075-
- Aberta em
- 01 de abril de 2026
- Atualizada em
- 29 de julho de 2026
Descrição
Prezados, Venho por meio deste formalizar uma DENÚNCIA GRAVE em face do atendimento prestado ao meu filho na UPH Zona Norte – Itavuvu, diante de indícios de negligência no atendimento à saúde infantil, omissão de assistência adequada e falhas graves no acolhimento ao responsável legal. Meu filho apresenta quadro recorrente de sintomas, incluindo dor de garganta, dor abdominal e dor de cabeça, já tendo sido levado diversas vezes à unidade. Entretanto, o atendimento vem sendo reiteradamente limitado à administração de medicação paliativa, sem a devida solicitação de exames ou investigação diagnóstica aprofundada, o que evidencia possível conduta negligente. OCORRÊNCIAS GRAVES REGISTRADAS No dia 01 de abril de 2025, às 15h, a assistente social de plantão SE RECUSOU A REALIZAR MEU ATENDIMENTO, mesmo diante da necessidade evidente de orientação e suporte. Tal postura é incompatível com os deveres do serviço público e fere princípios básicos de acolhimento e dignidade. Ressalto que tais condutas violam frontalmente direitos assegurados pela Constituição Federal do Brasil de 1988, que garante o direito à saúde com atendimento adequado e eficaz. Da mesma forma, a Lei nº 8.080 de 1990 estabelece como princípio do SUS a integralidade da assistência, o que inclui diagnóstico completo e encaminhamento quando necessário, o que não vem sendo cumprido. Adicionalmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente garante à criança o direito ao atendimento integral à saúde com prioridade absoluta, o que agrava ainda mais a gravidade dos fatos relatados. Tais situações podem caracterizar, em tese, falha no dever de assistência e possível negligência, especialmente diante da ausência de medidas adequadas para investigação e resolução do quadro clínico. DIANTE DISSO, EXIJO: 1. A imediata realização de exames clínicos e laboratoriais necessários para diagnóstico preciso; 2. Avaliação médica completa e responsável; 3. A IMEDIATA REGULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA para unidade hospitalar com suporte adequado, caso esta unidade não possua recursos suficientes; 4. A abertura de apuração interna quanto à conduta da assistente social e da médica mencionadas; 5. Retorno formal desta ouvidoria com as providências adotadas. Informo que, em caso de ausência de resposta ou de medidas efetivas, esta denúncia será encaminhada à Secretaria de Saúde, ao Ministério Público e demais órgãos competentes, para apuração de responsabilidade por possível negligência no atendimento à saúde de menor de idade em unidade pública. Sem mais, Aguardo providências com a máxima urgência. Atenciosamente, JETRO DE JESUS FERREIRA SOUSA Assunto oficial: ATENDIMENTO EM UPA/UPH/PA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 01/04/2026 15:56 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado Jetro, Agradecemos por sua manifestação e compreendemos a preocupação expressa, especialmente por se tratar de atendimento envolvendo paciente pediátrico. A Secretaria da Saúde reforça que a assistência prestada nas unidades segue protocolos clínicos e assistenciais, cabendo aos profissionais, dentro de sua autonomia técnica, a definição das condutas, incluindo a necessidade de exames complementares, encaminhamentos e eventuais transferências, conforme avaliação realizada no momento do atendimento. No entanto, para que seja possível qualquer verificação, intermediação ou apuração específica dos fatos relatados, é indispensável a identificação do paciente no sistema, por meio de dados mínimos que permitam a localização dos atendimentos mencionados. Dessa forma, considerando que não foram informados dados que possibilitem a identificação do paciente, não foi possível proceder com a análise individualizada da situação apresentada. Ainda assim, a manifestação será encaminhada para ciência da unidade, contribuindo para o reforço das orientações gerais quanto aos fluxos assistenciais e ao atendimento aos usuários. Caso julgue pertinente, orientamos que seja realizada nova manifestação contendo as informações necessárias para identificação do atendimento, possibilitando a análise adequada pelos setores responsáveis. Atenciosamente, Núcleo Gestor da Urgência e Emergência Secretaria da Saúde
