VAGAS EM CRECHES

Protocolo #VS-2026-05847

Status
Resolvida
Categoria
Educação
Local
Praça José Vicente Vannuchi, S/N, Vila Progresso, Sorocaba - SP, CEP 18090-
Aberta em
11 de março de 2025
Atualizada em
24 de julho de 2026

Descrição

Ontem no período da tarde me dirigi até a CEI 08 para realizar a matrícula do meu filho de 3 anos, ao chegar ao local aguardando no portão já vi uma auxiliar sentada conversando com outra auxiliar e berrando com as crianças. Já fiquei extremamente apavorada devido aos últimos ocorridos em CEI's da cidade. Entrei para realizar a matricula e a atendente me informou que na turma dele (CRECHE III) teriam 30 alunos e que apenas no período da manhã se encontrava Professoras formadas, no período da tarde tinham apenas auxiliares.A quantidade de alunos já é superior ao permitido, o fato de só terem auxiliares em um período é absurdo porque elas não tem a competência pedagógica para conduzir uma turma, ainda mais sendo uma auxiliar para 30 alunos, mais uma prova da falta de capacidade da condução é o fato de eu ter chego e já me deparado com duas auxiliares sentadas conversando e gritando com as crianças que tinham no máximo 2 anos de idade. Imediatamente fui até a SEDU presencialmente registrar os fatos e me disseram que era isso mesmo, que eles estavam dentro do prazo concedido pelo MP para ter Professor fomado de forma integral, que os custos para isso são altos e eles não teriam verba e o mesmo para quantidade de crianças por turma, onde eles tem que colocar todos na escola e não tem escola o suficiente, que é "natural que isso aconteça". Acho importante evidenciar que para esse ano o Prefeito recebeu 2 BILHÕES de verba para a cidade, não ter verba para fornecer o mínimo para o cuidado com crianças é absurdo! Dede já agradeço a atenção pela causa, pois não enviarei meu filho para essa CEI até que ela seja minimamente confiável, aguardo transferência também que me foi orientado pela SEDU que eu deveria ligar nas CEIS perguntando se havia vaga para então solicitar a transferência e ao realizar esse contato hoje as CEIS me informaram que quem tem o controle de vagas é a SEDU. Muito difícil se comunicar aqui na cidade de forma eficiente e coerente. ATT., Yulli Americano O que deseja do MP: Intervenção imediata para com a Educação em CEI's na cidade de Sorocaba Assunto oficial: VAGAS EM CRECHES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 11/03/2025 16:27 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada Munícipe, A Secretaria da Educação, por meio da Divisão de Educação Básica, ratifica as orientações realizadas pela Secretaria da Educação - SEDU. Considerando a Deliberação CMESO nº 06/2020, o agrupamento de crianças de Creche 3 (3 e 04 anos) o quantitativo de matrículas é de 30 crianças por turma, sendo 15 crianças por profissionais envolvidos com educação infantil (professores e auxiliares de educação); https://www.cmeso.org/wp-content/uploads/2020/06/Deliberacao_CMESO_06_2020.pdf Quanto a solicitação de transferência, é seguido o que o rege o Decreto Municipal nº 26.419 - VII - Transferência: "Art. 16. Havendo interesse, os pais e/ou responsáveis legais poderão solicitar transferência de crianças regularmente matriculadas nas Instituições Educacionais da Rede Municipal de Ensino e nas Instituições conveniadas com o Município que atendem a etapa da Educação Infantil - Creche, conforme previsto em Edital publicado no Jornal do Município. Parágrafo único. Uma vez concedida a transferência, a mesma não poderá ser cancelada." As solicitações de transferência são realizadas diretamente na unidade escolar que a criança se encontra matriculada. Os responsáveis já indicam no momento da inscrição a escola desejada e deverão acompanhar os resultados que são publicados semanalmente, conforme calendário disponível no site da Secretaria da Educação: https://educacao.sorocaba.sp.gov.br/cadastromunicipalunificado/calendario-de-transferencia/ Quanto a frequência da criança na creche, considerando o Decreto Municipal supracitado: Art. 15. A criança que não comparecer à Instituição Escolar durante o ano letivo, sem justificativa dos pais ou responsáveis legais, por 15 (quinze) dias consecutivos, será considerada desistente e terá a vaga preenchida pelo próximo candidato da lista de classificação Segue Decreto na íntegra para conhecimento: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sorocaba/decreto/2021/2642/26419/decreto-n-[removido]-dispoe-sobre-os-criterios-das-inscricoes-no-cadastro-municipal-unificado-nas-instituicoes-educacionais-municipais-e-nas-instituicoes-conveniadas-com-o-municipio-que-atendem-a-etapa-da-educacao-infantil-creche-0-zero-a-3-tres-anos-e-da-outras-providencias Agradecemos seu contato, Divisão de Educação Básica Secretaria da Educação