UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMU
Protocolo #VS-2026-67201
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila Progresso
- Local
- Rua Antônio D'Angelis, 77, Vila Progresso, Sorocaba - SP, CEP 18090-
- Aberta em
- 10 de junho de 2026
- Atualizada em
- 30 de julho de 2026
Descrição
OiOcorrência:Gostaria de reclamar a respeito das ambulâncias de transporte do samu, chamamos já por duas vezes. E a espera foi muito grande, na primeira vez esperamos por duas horas e na segunda por quase 1 hora.Minha avó (dados em informação restrita) tem 90 anos e estava passando mal com falta de ar.Não temos como levar ela em um carro particular, ela não entra mais no carro.A demora é muito grande e não há nenhum tipo de prioridade pela idade da minha avó. Assunto oficial: UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMU Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 10/06/2026 10:11 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Em atenção à manifestação registrada, a Secretaria Municipal da Saúde informa que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) opera em regime de regulação médica, conforme as diretrizes estabelecidas pela Portaria de Consolidação nº 3/2017 do Ministério da Saúde (Anexo III – Rede de Atenção às Urgências e Emergências) e pela Portaria GM/MS nº 2.048/2002. O atendimento às solicitações recebidas pelo SAMU é realizado mediante avaliação técnica individualizada pelo Médico Regulador, que classifica o risco e define a prioridade assistencial, considerando a gravidade clínica, o potencial de deterioração do quadro e a necessidade de emprego dos recursos móveis disponíveis. Em determinados períodos, especialmente diante de múltiplas ocorrências graves e simultâneas, pode haver aumento no tempo de resposta operacional, uma vez que os recursos existentes são continuamente direcionados para o atendimento dos casos de maior risco iminente à vida, conforme critérios técnicos e assistenciais preconizados pelas normas vigentes. Importante esclarecer que a disponibilização de transporte sanitário ou de ambulância pelo SAMU está condicionada à avaliação regulatória e à disponibilidade operacional do sistema naquele momento, observados os princípios da equidade, da priorização por gravidade e da segurança assistencial. A Secretaria Municipal da Saúde lamenta os transtornos e o sofrimento vivenciado pela paciente e seus familiares, especialmente diante das condições clínicas relatadas, e informa que a manifestação foi devidamente registrada, sendo encaminhada para análise administrativa e assistencial dos fatos, incluindo a revisão do atendimento prestado, dos registros da regulação médica e das condições operacionais existentes no período mencionado. Reafirmamos o compromisso desta Secretaria e do SAMU 192 com a prestação de assistência qualificada, humanizada e pautada em critérios técnicos, permanecendo à disposição para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
