DENÚNCIA - GERAL

Protocolo #VS-2026-72277

Status
Aberta
Categoria
Outros
Local
Rua Ubirajara, 55, Vila Progresso, Sorocaba - SP, CEP 18090-
Aberta em
27 de julho de 2026
Atualizada em
29 de julho de 2026

Descrição

Venho, por meio desta, apresentar denúncia em face do estabelecimento "Espetinho do Biro", localizado na Rua Ubirajara, nº 55, Vila Progresso, Sorocaba/SP, em razão de práticas que configuram infrações às normas de proteção e defesa do consumidor. Na ocasião em que estive no estabelecimento, ao realizar o pagamento da conta diretamente no caixa, constatei que havia sido acrescido automaticamente o percentual de 10% (dez por cento) referente à taxa de serviço, sem que tivesse sido previamente consultado ou manifestado qualquer anuência quanto ao pagamento do referido valor. Ao questionar a cobrança e informar aos responsáveis pelo estabelecimento que a imposição automática da taxa poderia configurar prática abusiva, fui constrangido em razão da minha manifestação e contestação da cobrança, situação que considero inadequada e incompatível com os direitos assegurados ao consumidor. Ressalto que a cobrança de taxa de serviço, quando apresentada como facultativa, não deve ser imposta ao consumidor, sendo necessária a adequada informação prévia acerca da cobrança e a possibilidade de o consumidor optar pelo seu pagamento. A imposição de vantagem manifestamente excessiva, sem a devida anuência do consumidor, pode caracterizar prática abusiva, nos termos do art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990). Além disso, foi constatado que o estabelecimento não disponibiliza, em local visível e de fácil acesso ao consumidor, exemplar do Código de Defesa do Consumidor, em possível descumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.291/2010, que determina a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em local visível e de fácil acesso ao público. Diante dos fatos relatados, solicito ao PROCON que sejam adotadas as providências cabíveis, com a apuração da conduta do estabelecimento, especialmente quanto: À cobrança automática da taxa de serviço de 10%, sem prévia anuência do consumidor; À eventual caracterização de prática abusiva e imposição de vantagem manifestamente excessiva; À conduta adotada pelos responsáveis pelo estabelecimento após o questionamento da cobrança, diante do constrangimento relatado; À ausência de disponibilização, em local visível e de fácil acesso ao público, de exemplar do Código de Defesa do Consumidor, conforme determina a Lei Federal nº 12.291/2010. Requeiro, por fim, que o estabelecimento seja devidamente fiscalizado e, sendo constatadas irregularidades, sejam aplicadas as medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação de proteção e defesa do consumidor. Assunto oficial: DENÚNCIA - GERAL Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Nova Abertura: 27/07/2026 16:19 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/