INFORMAÇÃO - OUTRAS
Protocolo #VS-2026-64205
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila Rica
- Local
- Rua Francelino Romão, 100, Vila Rica, Sorocaba - SP, CEP 18052-
- Aberta em
- 12 de maio de 2026
- Atualizada em
- 30 de julho de 2026
Descrição
Munícipe reclama do atendimento do SOS. Informa que utiliza burca, e sofreu discriminação, foram desrespeitosos, violação do seu direito de cobrir o rosto, debocharam e ofenderam. Portanto pede providencias a secretaria responsável. Assunto oficial: INFORMAÇÃO - OUTRAS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 12/05/2026 10:59 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Bom dia ! Prezada munícipe , os funcionários foram orientados conforme as leis abaixo: No Brasil, mulheres que usam burca, niqab ou hijab podem tirar fotos para documentos oficiais, desde que o rosto permaneça visível para permitir a identificação da pessoa. Isso decorre da proteção constitucional à liberdade religiosa. A principal base legal é a Constituição Federal: Art. 5º, VI — garante a liberdade de consciência e de crença; Art. 5º, VIII — ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa; Art. 19, I — o Estado brasileiro é laico e não pode discriminar religiões. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu o Tema 953, fixando a seguinte tese: “É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.” Na prática, isso significa: hijab (véu que cobre o cabelo) → permitido; niqab ou burca → podem exigir adaptação para deixar o rosto visível na foto; órgãos públicos podem solicitar identificação reservada por questão de segurança. O STF entendeu que proibir vestimentas religiosas sem necessidade viola a liberdade religiosa e a proporcionalidade. At.te SECID.
