Não encontrado
Protocolo #VS-2026-24844
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila Santa Rita
- Local
- Rua Comendador Hermelino Matarazzo, 22, Vila Santa Rita, Sorocaba - SP, CEP 18080-
- Aberta em
- 21 de maio de 2025
- Atualizada em
- 25 de julho de 2026
Descrição
Manifestação completa anexada venho, por meio desta, solicitar formalmente, através da *Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Sorocaba*, *realizada em 06 de março de 2024*, * e à legalidade dos atos da administração pública e da gestão escolar.**Esclarecimentos sobre a legalidade da convocação feita pela Sra. (dado no ponto de referência), ex-diretora atualmente afastada, que supostamente reuniu apenas alguns membros e pessoas de sua relação pessoal, sem convocação ampla e democrática da comunidade escolar.*Destaco que, *conforme previsto na legislação vigente e nos princípios da gestão democrática da educação pública,* *todas as reuniões da APM devem ser convocadas de forma pública, transparente e com ampla participação da comunidade escolar,* *sendo vedadas decisões tomadas de forma restrita ou excludente.**Solicito que os documentos sejam fornecidos de forma legível e oficial,* para que possam ser analisados e, *se necessário, encaminhados aos órgãos competentes.**Aguardo retorno no prazo legal.*Atenciosamente,*Munícipe orientada solicitar a documentação através do Portal SIAC (Lei de acesso à informação) Assunto oficial: Não encontrado Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 21/05/2025 11:45 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado(a) Munícipe, A Secretaria da Educação, através da Divisão de Educação Básica, informou que, A Secretaria da Educação esclarece que conforme informação da Unidade Escolar na ocorreu reunião da APM no dia 06 de março de 2024. A ata da reunião próxima a data informada, pode ser fornecida ao Munícipe. Contudo, Sra. Francine Menna. é indicado tarjar as informações não necessárias (documentos, telefone, etc...) . Por fim, não compete a Secretaria da educação, intervir sobre atos da APM, sendo que os interessados devem obedecer os recursos e meios inerente previstos no Estatuto. Diante do exposto, a ocorrência será finalizada. Permanecemos à disposição. Att. Ouvidoria Geral
