OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES

Protocolo #VS-2026-34995

Status
Aberta
Categoria
Outros
Local
Rua Comendador Hermelino Matarazzo, 22, Vila Santa Rita, Sorocaba - SP, CEP 18080-
Aberta em
20 de outubro de 2025
Atualizada em
26 de julho de 2026

Descrição

venho, por meio desta, apresentar reclamação formal referente à direção da Escola Matheus Maylasky, localizada na Rua Comendador Hermelino Matarazzo, 22 – Vila Santa Rita – Sorocaba/SP, em razão da falta de transparência nos processos relacionados à colação de grau e à organização da formatura dos alunos do 9º ano. Constata-se ausência de clareza quanto ao contrato de adesão à colação de grau, especialmente pela imposição da compra de um álbum, sem que o documento apresente informações completas sobre valores, formas de pagamento, alternativas de adesão ou opções para os responsáveis que não desejam adquirir o produto. Diante dos fatos, solicito apuração dos procedimentos adotados pela gestão escolar e esclarecimentos formais sobre os seguintes pontos: 1. A composição da comissão de formatura, informando se há pais ou responsáveis legais entre seus membros, e de que forma ocorreu a escolha desses representantes; 2. Quem autorizou o contrato de adesão da colação de grau e em qual instância essa decisão foi aprovada; 3. Esclarecimentos sobre o passeio escolar, especialmente sobre a forma como ocorreu a votação dos alunos e a escolha dos parques; 4. Por qual meio a escola convocou os pais para participar da comissão de formatura; 5. Por qual motivo a APM (Associação de Pais e Mestres) não foi convocada para participar das decisões, considerando que o Estatuto da APM, em seu art. 4º, inciso IV, determina que compete à associação promover atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta de responsáveis, professores e estudantes; 6. Se o passeio pode ocorrer no município de Cotia, tendo em vista que o regulamento municipal delimita a abrangência territorial às comarcas de Ibiúna, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, São Roque, Sorocaba e Votorantim. Fundamentação Legal A presente manifestação se fundamenta na Lei nº 13.460/2017 (Lei de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos), que assegura os princípios da transparência, participação e controle social na administração pública. Além disso, ampara-se na Instrução Normativa da Secretaria da Educação de Sorocaba, de 20 de março de 2017, que regulamenta a realização de atividades culturais extraclasse no âmbito da rede municipal de ensino. Conforme essa normativa: As atividades culturais devem envolver a participação dos professores e dos responsáveis legais dos alunos; Devem ser organizadas com autorização e acompanhamento da Secretaria da Educação; Devem ser aprovadas pela APM e pelo Conselho de Escola, com registro em ata; É obrigatória a apresentação de documentação prévia (como contrato de transporte, seguro e autorizações dos responsáveis) com antecedência mínima de 45 dias; Toda atividade deve garantir igualdade de participação a todos os estudantes, sem exclusões. Dessa forma, a ausência da APM e da aprovação formal da Secretaria para as atividades mencionadas configura descumprimento das normas vigentes e fere os princípios da gestão democrática e da legalidade administrativa. Lembrando também que foi feita uma destituição ilegal da nossa formação da APM e fomos anuladas de qualquer participação. Após 4 meses o cartório nos informou que não houve registro de nova Ata, afirmando que ainda é válida nosso cargo na apm. Meu nome ainda consta na RF e nas contas bancárias --- Solicitação Diante do exposto, solicito a apuração dos fatos, a verificação da regularidade dos contratos e decisões tomadas pela direção escolar, e a realização de uma reunião com a direção e os pais dos alunos do 9º ano, preferencialmente no período noturno, a fim de esclarecer os pontos aqui relatados. Requeiro, ainda, resposta formal a esta manifestação dentro do prazo legal e, se cabível, a adoção das providências administrativas e corretivas necessárias. Assunto oficial: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Open_Late Abertura: 20/10/2025 12:43 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-34995Imagem 2 da denúncia #VS-2026-34995

Resposta oficial

Prezada Munícipe, A Secretaria da Educação, por meio da Direção da Unidade Escolar EM Matheus Maylasky, vem por meio deste apresentar as devidas informações aos questionamentos realizados: 1. Composição da comissão de formatura, informando se há pais ou responsáveis legais entre seus membros: Todos os assuntos referentes à formatura foram amplamente debatidos no âmbito do Conselho Escolar, conforme dispõe o art. 14, inciso II, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que assegura a participação da comunidade escolar nas decisões administrativas e pedagógicas. Todas as deliberações foram devidamente registradas em Ata, garantindo transparência e publicidade dos atos administrativos, em observância ao art. 37, caput, da Constituição Federal. 2. Como se deu o processo de formação dessa comissão, bem como a forma de escolha e representação dos pais: O processo foi conduzido de forma participativa. Os responsáveis receberam um formulário com as opções viáveis para a realização da colação de grau, e a opção mais votada foi a adotada. O proce-dimento respeitou o princípio da gestão democrática do ensino público (art. 14 da LDB e art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 13.005/2014 – PNE), assegurando a representatividade e a consulta à comu-nidade. 3. Quem autorizou o contrato de adesão e em que instância essa decisão foi aprovada: Não houve qualquer contrato firmado pela escola. Os responsáveis assinaram o contrato de prestação de serviço da Colação de Grau diretamente do prestador, sem custo algum. Com referência ao passeio de formatura os responsáveis realizaram o pagamento diretamente ao prestador de serviço, não havendo movimentação financeira nem intermediação da unidade escolar. Tal prática é legítima, conforme o art. 421 do Código Civil, que garante a liberdade contratual entre as partes, desde que observados os princípios da boa-fé e do interesse comum. A escola limitou-se a mediar a comunicação e orientar as famílias, sem envolvimento administrativo ou financeiro. 4. Esclarecimentos também sobre o passeio, que foi votado pelos alunos – de que forma ocorreu a escolha dos parques: O passeio foi votado pelos estudantes, de forma aberta e participativa, garantindo o envolvimento discente e respeitando o caráter educativo e social da atividade. A escolha dos parques considerou critérios de segurança, acessibilidade e viabilidade econômica, conforme previsto no art. 12, inciso VI, da LDB, que determina a articulação da escola com as famílias e a comunidade em atividades complementares. 5. Por qual meio a escola convocou os pais para participar da comissão de formatura: Neste ano letivo, os assuntos pertinentes são votados pelo Conselho de Escola, com transparência democrática, após os pais participarem, por meio de votação física, encaminhada as famílias na data de 02/04/2025, com retorno até 04/04/2025, sobre a formatura do ano letivo de 2025, sendo o resultado: colação de grau, camiseta e passeio, como consta em documento interno da unidade escolar. 6. Por qual motivo a APM (Associação de Pais e Mestres) não foi convocada para participar das decisões, sendo que o Estatuto da APM, em seu art. 4º, Inciso IV, prevê a programação de ativida-des culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta de responsáveis legais, professores e estudantes: A atual APM encontra-se em processo de reorganização, tendo em vista que ainda não foi concluído o registro dos novos membros. Houve tentativa de recomposição da paridade, porém, a própria comunidade escolar deliberou pela realização de uma nova eleição. Enquanto o processo de reestruturação não é concluído, e considerando que não há uso de recursos públicos nos contratos de formatura, a participação da APM não é obrigatória, conforme o art. 8º da Lei nº 13.460/2017, que trata da participação social apenas nos casos de gestão direta de serviços públicos. 7. Sobre o local da Colação de Grau: Informo que atendendo a manifestações da própria comunidade escolar, que nos anos anteriores apontou falta de estrutura para o evento da colação de grau ocorrer na quadra da unidade escolar, foi ofertada a possibilidade de realização da colação em hotel, local que oferece melhores condições de conforto, segurança e acessibilidade. A proposta foi submetida à votação no Conselho de Escola, aprovada por unanimidade, conforme registrado em ata, em respeito ao princípio da eficiência administrativa (art. 37 da Constituição Federal); 8. A oferta de álbuns de fotos e serviços de decoração é prática comum em eventos escolares, mas a aquisição é totalmente opcional. Os responsáveis foram devidamente informados dessa condição, conforme o art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que garante o direito à informação clara e adequada e veda qualquer forma de imposição ou venda casada. Reitero que as queixas apresentadas não condizem com a realidade dos fatos. Todo o processo de organização da colação de grau foi transparente, participativo e devidamente registrado em ata. A escola mantém portas abertas à comunidade, e qualquer pai, mãe ou responsável que desejar mais esclarecimentos, procure diretamente a gestão escolar, que prestará todos os informes necessários com base em documentos oficiais. Dessa forma, reafirmo o compromisso desta unidade escolar com a ética, a transparência e a gestão democrática, em conformidade com os princípios legais e administrativos que regem o serviço público educacional. atenciosamente, Secretaria da Educação