OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES
Protocolo #VS-2026-69205
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila Santa Rita
- Local
- Rua Comendador Hermelino Matarazzo, 22, Vila Santa Rita, Sorocaba - SP, CEP 18080-
- Aberta em
- 29 de junho de 2026
- Atualizada em
- 30 de julho de 2026
Descrição
Gostaria de fazer uma denúncia contra a escola municipal MATHEUS MAYLASKY Na semana passada dia 22/06/2026, a escola permitiu a entrada sem verificar parentesco e entrega de objetos e comida a um aluno do 3ºAno C por uma pessoa que não era autorizada pelos pais e responsáveis. O menor em questão é meu enteado e mora comigo pois a guarda dele é unilateral do Pai que é meu esposo, Já havia uma informação prévia na ficha do aluno que não poderiam passar informações do mesmo nem via telefone pois já ocorreu em outra escola. Ao procurar a escola fomos tratados com muita rispidez tanto pela secretaria quanto pela diretoria, apenas o que foi feito foi escrever a caneta no prontuário que ele não pode ter contato com essa pessoa. Porém de muito não irá adiantar visto que a escola não faz verificação alguma quando você pede para ver a ficha de um aluno, qualquer pessoa pode faze-lo sem provar que é responsável. Desta forma o aluno poderia ter sido até levado da instituição o que causaria um dano talvez irreversível visto que esta pessoa já tentou outras vezes pegar esse menor sem autorização. Queremos que a escola seja responsabilizada pela má conduta e falta de responsabilidade, e ainda redobre os cuidados com todos os alunos pois lá deveria ser um local onde um menor está em segurança e não vulnerável a ser entregue ou ter contato com quem queira. Assunto oficial: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 29/06/2026 12:03 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezada Munícipe, Em atenção à manifestação encaminhada por essa Ouvidoria, a Escola Municipal "Prof. Flávio de Souza Nogueira" apresenta os seguintes esclarecimentos. A unidade escolar informa que não possui grupos de WhatsApp como canal oficial de comunicação institucional, tampouco administra grupos de mensagens criados por estudantes. Os canais oficiais de comunicação da escola são o atendimento presencial, mediante agendamento, e o e-mail institucional. Após tomar conhecimento da situação relatada, a equipe gestora buscou obter informações que possibilitassem a devida apuração dos fatos. Entretanto, a munícipe que entrou em contato com a escola não se identificou, recusou-se a comparecer à unidade para prestar esclarecimentos e não apresentou elementos mínimos que permitissem identificar os estudantes envolvidos, limitando-se a informar que o fato estaria relacionado a alunos do 7º ano. Tais circunstâncias impossibilitaram a instauração de procedimento específico de apuração. Ainda assim, considerando a gravidade da informação recebida e em observância ao dever de prevenção e proteção da comunidade escolar, a Direção adotou medidas de caráter preventivo e pedagógico. Na mesma data, a diretora reuniu-se com todas as turmas do 7º ano, abordando temas relacionados ao uso ético e seguro das redes sociais, cidadania digital, respeito mútuo, consequências legais de condutas praticadas em ambiente virtual e à importância da comunicação imediata à escola diante de qualquer situação que possa representar risco à integridade dos estudantes ou dos profissionais da educação. Cumpre esclarecer que a atuação da escola compreende a orientação, a formação e a adoção de medidas educacionais sempre que fatos dessa natureza chegam ao seu conhecimento. Contudo, a administração, fiscalização e supervisão do uso de redes sociais e aplicativos de mensagens utilizados pelos estudantes fora do ambiente escolar constituem responsabilidade compartilhada com as famílias, nos termos do dever de cuidado inerente ao poder familiar. Ressalta-se, ainda, que, nos termos do artigo 932, inciso I, combinado com os artigos 186 e 927 do Código Civil, os pais ou responsáveis respondem pelos danos eventualmente causados por seus filhos menores, inclusive quando decorrentes de atos ilícitos praticados em ambiente digital, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis pelos órgãos competentes. Dessa forma, diante da inexistência de informações objetivas que permitissem identificar os envolvidos ou comprovar a ocorrência narrada, esta Unidade Escolar adotou todas as providências preventivas compatíveis com sua esfera de atuação e permanece à disposição para proceder à devida apuração, caso sejam apresentados elementos concretos que possibilitem a identificação dos fatos e dos respectivos envolvidos. atenciosamente, Secretaria Municipal de Educação
