OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES

Protocolo #VS-2026-08919

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Frei Galvão, 299, Vila Santana, Sorocaba - SP, CEP 18080-
Aberta em
26 de março de 2025
Atualizada em
24 de julho de 2026

Descrição

Munícipe vem a Central de atendimento reclamar do Concilia, ela foi até lá para solicitar atendimento para recurso de um processo J.E.C., e negaram esse atendimento justificaram que o tempo era escasso, munícipe informa que a data seria até amanhã (27/03/25) onde pela data haveria tempo hábil. Munícipe solicita que seja haja alguma punição, pois eles teriam que ter uma justificativa que não fosse esse, aguarda providências, ainda que a munícipe acredite (falas da munícipe) que essa ação não tenha prazo pelo pouco conhecimento que ela tem. Assunto oficial: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 26/03/2025 16:25 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Resposta Prezado (a), Criado pela Lei nº 12.285, de 24 de Março de 2021. Institui o Centro Municipal de Prevenção e Conciliação de Conflitos – Concilia Sorocaba, o qual terá como objetivo principal buscar solução amigável de controvérsias administrativas, pré-judiciais ou judiciais que envolvam a Administração Municipal Direta ou Indireta, atendendo aos princípios inerentes à Administração Pública. Sem pretensão de esgotar o assunto, mas sim, de servir como uma base sólida e de lisura o município deve prezar pelo princípio da legalidade que é um dos pilares fundamentais do direito administrativo e estabelece que a administração pública somente pode atuar nos limites da lei. Isso significa que qualquer ato realizado pela administração deve estar expressamente previsto em lei, seja para agir, abster-se ou impor obrigações. Na questão levantada sob a Lei nº 12.492 de 12 de janeiro de 2022 – O Serviço Municipal de Assistência Judiciária Gratuita poderá ser prestado por meio de órgão específico da administração Pública Municipal ou através de convênio ou parceria com o Poder Judiciário, com a Ordem dos Advogados do Brasil, com órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo Estadual e Federal, além de Instituições e Entidades relacionadas às matérias inerentes ao escopo do presente. Art. 2º O Serviço Municipal de Assistência Judiciária Gratuita é inteiramente gratuito e tem como objetivo proporcionar à população carente de Sorocaba atendimento célere e digno, com ênfase na orientação jurídica e na defesa legal dos direitos individuais e coletivos dos necessitados. No que se dispõe ao serviço do Concilia Sorocaba na data em questão a Munícipe foi atendida e orientada pelo advogado plantonista. Informamos também que a mesma já fora atendida pelo serviço por diversas vezes com outras demandas. Contudo para andamento do pedido era necessário a comprovação da documentação conforme Art. 4º e 5º da respectiva Lei e este não foi protocolado a tempo. ademais a solicitante havia sido notificada a tempo e esperou o dia anterior a audiência para procurar nosso serviço afetando diretamente o tempo para atendimento do pleito. O Concilia está trabalhando com para melhoria do processo e expansão de novas tecnologias para agilizar o processo de atendimento. Esperando ter subsidiado V Sr.(a), estimo protestos de estima e consideração.