SOLICITAÇÃO RECURSAL
Protocolo #VS-2026-53383
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila Santana
- Local
- Rua Frei Galvão, 229, Vila Santana, Sorocaba - SP, CEP 18080-
- Aberta em
- 25 de fevereiro de 2026
- Atualizada em
- 28 de julho de 2026
Descrição
Conforme anexos.Protocolo 15[removido]. Assunto oficial: SOLICITAÇÃO RECURSAL Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 25/02/2026 15:37 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado (a) Munícipe, a Secretaria de Governo, por meio do Concilia, informou o quanto segue em sua integrada: “Assunto: Reclamação Munícipe Quiroã Machado Dias. Trata-se de reclamação formulada por munícipe em face do servidor Carlos Gleison, Chefe de Seção do Concilia Sorocaba, referente a atendimento realizado em 05/02/2026. Segundo relatado, o reclamante solicitou ao Concilia Sorocaba a discriminação detalhada dos débitos de IPTU/2025, com a finalidade de promover a quitação integral. Contudo, alega que lhe foi disponibilizada guia de pagamento contendo apenas o valor global, sem memória de cálculo ou detalhamento da composição do débito. Em análise ao e-mail encaminhado pelo Concilia Sorocaba em 04/02/2026 (conforme documento anexo), verifica-se que o servidor informou expressamente que a guia disponibilizada continha, no campo de observações e em sua segunda página, a descrição detalhada dos débitos, incluindo os elementos que compõem o valor total apresentado. Registre-se, ainda, que os descontos concedidos no âmbito do Concilia Sorocaba encontram-se devidamente previstos na Lei Municipal nº 12.400/2021, sendo suas condições e critérios de aplicação amplamente divulgados e disponíveis para consulta no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Sorocaba. Consta, também, que em 05/02/2026 o contribuinte encaminhou novo e-mail solicitando “registro escrito” dos valores cobrados, em substituição à comunicação verbal. Em resposta, o servidor esclareceu que a própria guia de arrecadação, bem como o respectivo comprovante de pagamento, constitui documentos formais aptos a comprovar os valores quitados. Tal resposta, contudo, gerou insatisfação por parte do munícipe, que entende que a ausência de detalhamento adequado inviabilizaria a quitação e acarretaria a incidência contínua de juros e encargos. Diante dos fatos, passa-se à análise dos apontamentos apresentados pelo Ministério Público: 1. Alegação de inconsistência procedimental e negativa indevida de informação Verificou-se que não houve recusa de fornecimento de informações por parte do Concilia Sorocaba, uma vez que a guia encaminhada ao contribuinte contém, em sua segunda página, a discriminação dos débitos, incluindo: identificação do débito, tributo (IPTU/2025), data de vencimento, valor originário, encargos incidentes (multa e juros), descontos aplicados e valor consolidado. Ademais, cumpre esclarecer que eventuais cautelas relacionadas à proteção de dados pessoais e ao sigilo fiscal são observadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e com a Lei de Acesso à Informação, não tendo sido identificada, no presente caso, negativa indevida de acesso à informação. Ainda assim, o Concilia Sorocaba informa que, visando ao aprimoramento contínuo dos serviços prestados, foram adotadas medidas administrativas para padronização de procedimentos e qualificação do atendimento, conforme processo SEI nº 3552205.[removido]/2026-31, incluindo reestruturação parcial da equipe. 2. Garantia de acesso à discriminação detalhada do débito Conforme já mencionado, a guia de arrecadação disponibilizada ao contribuinte apresenta, em sua segunda página, todas as informações necessárias à compreensão da composição do débito. De todo modo, caso o munícipe necessite de esclarecimentos adicionais ou detalhamento complementar, o Concilia Sorocaba permanece à disposição para atendimento presencial, na unidade localizada na Rua Frei Galvão, nº 229, Vila Santana, no horário das 8h 30 às 16h 30. 3. Recomendação de suspensão de juros e encargos No que se refere à recomendação de suspensão da incidência de juros e encargos, cumpre esclarecer que, nos termos do Código Tributário Nacional, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário somente ocorre nas hipóteses taxativamente previstas em lei, não se incluindo entre elas a alegação de ausência de informação adequada. Ademais, os juros de mora possuem natureza compensatória, decorrentes do inadimplemento da obrigação tributária no prazo legal, não sendo afastados por alegações genéricas de dificuldade de compreensão do débito. Ressalte-se que, caso o contribuinte entenda que houve equívoco na cobrança ou pagamento indevido, é assegurado o direito à restituição, mediante a instauração do competente processo administrativo. Importa destacar, ainda, que a Lei Municipal nº 12.400/2021 assegura condições facilitadas para regularização dos débitos, com redução de encargos, nos seguintes termos: · 60% de desconto para pagamento à vista; · 40% para parcelamento em até 3 vezes; · 20% para parcelamento de 4 a 8 vezes; · 10% para parcelamentos a partir de 9 vezes, até o limite de 84 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 70,00 por parcela. Por fim, o Concilia Sorocaba reitera que lamenta o ocorrido, reafirma seu compromisso com os princípios da legalidade, transparência, eficiência e proteção de dados pessoais, e informa que segue adotando medidas contínuas para o aprimoramento da comunicação e da qualidade dos serviços prestados à população. Sem mais para o momento, renova-se protesto de estima e consideração, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.” Diante do exposto a ocorrência será finalizada. Permanecemos à disposição. Att. Ouvidoria Geral
