OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES
Protocolo #VS-2026-46393
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila São Bernardo
- Local
- Rua José Army Rosa, 78, Vila São Bernardo, Sorocaba - SP, CEP 18080-
- Aberta em
- 16 de janeiro de 2026
- Atualizada em
- 28 de julho de 2026
Descrição
Munícipe reclama do serviço da SECID. Refere que a coordenadora ficou de conseguir uma vaga no Lar São Vicente de Paulo e até agora nada. Está aguardando há sete meses. Também quando a assistente social esteve em sua residência, fez alguns questionamentos, sobre se a munícipe conseguia fazer cocô, xixi e tomar banho sozinha e após isso, disse que não sabia porque foi enviada ao local. A munícipe se sentiu ofendida pois é somente deficiente visual. Assunto oficial: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 16/01/2026 09:13 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Bom dia ! Prezado(a) munícipe , Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que as técnicas da Secretaria da Cidadania – SECID não realizam avaliações de cunho fisiológico ou clínico, tais como questionamentos específicos sobre funções corporais (ex.: evacuação, micção ou higiene pessoal). Esse tipo de avaliação compete exclusivamente a profissionais da área da saúde, os quais podem ter realizado atendimento domiciliar em outro momento, não se tratando de procedimento adotado pela equipe técnica da Assistência Social. Assim, não há, por parte da SECID, qualquer intenção de ofensa ou desrespeito à condição da munícipe, que é pessoa com deficiência visual. No que se refere à vaga no Lar São Vicente de Paulo, informamos que o referido serviço de acolhimento institucional possui lista de espera, sendo que o ingresso ocorre mediante convocação para avaliação técnica pelo próprio lar, conforme disponibilidade de vagas e critérios estabelecidos pela instituição. Dessa forma, é necessário aguardar o chamamento para a devida avaliação. Ressaltamos ainda que, conforme dispõe o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), é dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos, incluindo o direito à saúde, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, nos termos do artigo 3º do referido diploma legal. A legislação brasileira reforça, portanto, a responsabilidade primária da família na garantia do suporte e da rede de apoio necessários. Considerando que a munícipe possui familiares residentes no exterior (Alemanha, Inglaterra e Austrália) e a necessidade de fortalecimento de sua rede de apoio, esclarece-se que, nos termos da legislação vigente e visando a proteção integral da pessoa idosa, poderá ser avaliada a necessidade de acionamento do Ministério Público, a fim de que este adote as medidas cabíveis, inclusive eventual articulação com representações diplomáticas, para que os familiares sejam formalmente cientificados e possam contribuir no apoio ao acesso aos serviços públicos aos quais a munícipe já foi devidamente encaminhada, como, por exemplo, serviços de saúde para realização de cirurgia de catarata, entre outras demandas. A Secretaria da Cidadania permanece à disposição para os esclarecimentos necessários, reafirmando seu compromisso com o atendimento ético, respeitoso e em conformidade com a legislação brasileira Atenciosamente , SECID.
