INFORMAÇÃO - OUTRAS

Protocolo #VS-2026-53719

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Benedito Galdino de Barros, 47, Vila Sao Bernardo, Sorocaba - SP, CEP 18080-
Aberta em
27 de fevereiro de 2026
Atualizada em
28 de julho de 2026

Descrição

Gostaria de saber como faz a Aceleração Escolar do meu filho que tem Altas Habilidades,já laudado ? Atualmente ele estuda na Escola Municipal Flávio Nogueira . Assunto oficial: INFORMAÇÃO - OUTRAS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 27/02/2026 10:18 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-53719Imagem 2 da denúncia #VS-2026-53719

Resposta oficial

Prezados(as), Agradecemos a manifestação e o cuidado demonstrado em relação ao percurso educacional do estudante. A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) prevê a possibilidade de classificação ou reclassificação, mediante verificação de aprendizagem, inclusive com a possibilidade de aceleração de estudos, nos casos em que há distorção entre a idade e o ano em que o estudante está matriculado. Recentemente, houve iniciativa no Congresso Nacional com o objetivo de ampliar essa possibilidade para situações envolvendo estudante com altas habilidades ou superdotação. Contudo, a aplicação do referido dispositivo depende de regulamentação específica no âmbito de cada sistema de ensino. Nos termos do art. 59 da Lei nº 9.394/1996, os sistemas de ensino assegurarão ao estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; II – terminalidade específica para aquele que não puder atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, bem como aceleração para concluir, em menor tempo, o programa escolar, no caso de estudante com superdotação. No Sistema Municipal de Ensino de Sorocaba, a matéria encontra-se regulamentada pela Deliberação CMESO nº 08/2023, que fixa normas para os processos de classificação e reclassificação no Ensino Fundamental. A referida norma estabelece critérios técnicos, procedimentos formais e hipóteses específicas para a realização desses processos, observando, entre outros aspectos, a correspondência idade/ano, a avaliação de competências e a análise pelo Conselho de Classe, com anuência da Supervisão de Ensino. Nos termos da regulamentação vigente, tais procedimentos são aplicáveis a situações como adequação de trajetória escolar, defasagem idade/ano, lacunas curriculares ou outras hipóteses expressamente previstas. Considerando que o caso apresentado refere-se ao bom desempenho acadêmico do estudante e à necessidade de manutenção do estímulo pedagógico, e não às hipóteses regulamentadas para reclassificação, a orientação técnica vigente prioriza a adoção de estratégias de adaptação e enriquecimento curricular no âmbito da própria etapa escolar. Dessa forma, a unidade escolar realizará acompanhamento pedagógico sistemático do estudante, com proposição de atividades de aprofundamento e ampliação curricular, adequadas ao seu nível de desenvolvimento, assegurando desafios compatíveis com seu potencial, destacando-se não haver, no presente caso, amparo legal para alteração da etapa de escolarização. Orienta-se que a munícipe estabeleça diálogo com a instituição de ensino para agendamento de visita técnica da equipe multiprofissional da Secretaria da Educação, com a finalidade de fortalecer o trabalho pedagógico desenvolvido pela equipe escolar. Permanecemos à disposição para dialogar e acompanhar conjuntamente o desenvolvimento pedagógico do estudante. Prof.º Renan Luiz Genaro Supervisor de Ensino Secretaria da Educação de Sorocaba-SP - SEDU/CRE.