SOLICITAÇÃO DE CONTÊINER

Protocolo #VS-2026-69469

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Carlos Spera, 91, Vila Trujillo, Sorocaba - SP, CEP 18060-
Aberta em
01 de julho de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Sou do condomínio Celeste Alguezar que fica na lateral do hospital ModeloEm cada esquina havia 2 contêiner, hoje só são 1 em cada esquina, precisa se de repôs, só no condomínio temos 32 família, e mais o hospital e mais a lanchonete e mais as casa residências, o hospital teria que ter o próximo contêiner jogam lixo de saco azul no contêiner que fica na esquina e hoje tinha muito saco no chão, e a lanchonete também teria que ter um contêiner somente pra eles pq o lixo deles não cabem e colocam no chao, Assunto oficial: SOLICITAÇÃO DE CONTÊINER Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 01/07/2026 11:39 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-69469Imagem 2 da denúncia #VS-2026-69469

Resposta oficial

Prezado (a) munícipe: Informamos que a sua solicitação foi enviada para a empresa responsável pela limpeza urbana para que a fiscalização verifique a situação. Destacamos que a Prefeitura NÃO FORNECE contêineres para condomínios. Conforme vigência das Leis 9423 / 2010 e 11.749 / 2018, cabe aos condomínios providenciar seus próprios contêineres, bem como cuidar de sua manutenção. Segundo o Art. 2º da Lei 9423 / 2010, "A seleção do lixo e dejetos deverá ser efetuada em recipientes ou containers apropriados com as seguintes discriminações: I - orgânico ou úmido: em recipiente ou container verde; II - reciclável ou seco: em recipiente ou container azul". Já o Art. 3º determina que: “O descumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento infrator: I - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); II - na reincidência, o dobro da multa imposta.” Os mesmos devem conhecer e atender também a lei 2005/1979, que dispõe sobre os serviços de limpeza pública e dá outras providências - nesse caso destaca-se seu Artigo 11-Todo prédio que vier a ser construído ou reformado deverá ser dotado, seja qual for a sua destinação, de abrigo para recipiente de lixo, situado no alinhamento da via pública. Atenciosamente, Divisão de Limpeza Urbana.