OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES
Protocolo #VS-2026-02747
- Status
- Em andamento
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Wanel Ville Iv
- Local
- RUA BENEDICTO MONTEIRO, 439, Wanel Ville Iv, Sorocaba - SP, CEP 18055-
- Aberta em
- 17 de fevereiro de 2025
- Atualizada em
- 22 de julho de 2026
Descrição
Boa tarde ! Eu tenho um protocolo em aberto e esta parado desde dez 2024 . Protocolo 2023/025327. Eu comprei um lote no condomínio helena Maria no wanel ville e o lote é final de rua e tem formato de um pedaço de pizza . Quando dei entrada no projeto da minha casa a prefeitura considerou ele como lote de esquina e com isso perdi 120 mts , pois a prefeitura obrigou ele a ter 4 mts de recuo na faixada toda que tem 30 mts. Lá os iptus vieram super faturados e em 2023 o prefeito criou uma nova lei para reduzir os iptus. Meu lote com essa perca, a secretaria da fazenda me enviou uma carta dizendo que minha area util de 373 mts passou para 252 mts . E a Magda da secretaria pediu para eu averbar essa informação no registro do meu imovel, porém a carta emitida foi considerada simples pelo cartório e o mesmo solicitou outra. Eu dei entrada em Set 2024 no processo novamente e ele já passou por vários lugares mais até hoje não tive resposta . e com isso estou com meu iptu suspenso de 2024 e 2025 tb . Preciso que essa carta de perca de area util seja feita para eu anexar no meu registro e com isso a secretária consiga emitir meus iptus para eu fazer o pagamento Assunto oficial: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 17/02/2025 16:55 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado(a) Munícipe, Em atenção à solicitação de revisão do lançamento de IPTU referente ao imóvel situado à Rua Antônio Lima Regalado, nº 152, Jardim Residencial Helena Maria, informamos o quanto segue: O referido projeto foi aprovado em 2022, quando o Plano Diretor vigente era a Lei nº 11.022/2014, que no art. 109, inciso I, a, estabelece que nas zonas ZR1, ZR2 e ZR3 deverá ser observado recuo mínimo de frente de 5,00m em todos os pavimentos, admitindo-se recuo mínimo de 4,00m para construções unifamiliares em lotes com testada superior a 7,00m, desde que a garagem seja implantada neste afastamento. Assim, a exigência de recuo frontal no caso concreto decorre de previsão legal urbanística, de caráter obrigatório e geral, sendo que o imóvel em questão está localizado na Zona Residencial 3 (ZR3). Ressalta-se que o recuo constitui restrição de uso imposta pela legislação urbanística, não acarretando perda da titularidade da área, a qual permanece integrada ao lote e registrada em matrícula. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos. Divisão de Licenciamento e Controle
